ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
DOS EX-ALUNOS DO
INSTITUTO ESTADUAL DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA
“LUIZ CAPRIGLIONE” (ASSEX-IEDE)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1° - A associação, que adota a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO INSTITUTO ESTADUAL DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA “LUIZ CAPRIGLIONE“, doravante denominada ASSEX-IEDE, é uma associação de fins não econômicos, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação a que esteja subordinada.
Art. 2° - A ASSEX-IEDE tem sede e foro nesta cidade, na Rua Moncorvo Filho n° 90 - parte, Centro, podendo ser transferida para qualquer outro local.
Art. 3° - O objeto da “ASSEX-IEDE” é:
a) congregar profissionais médicos, pesquisadores, cientistas, professores, bem como pessoas jurídicas interessadas ou especializadas na área de endocrinologia e metabologia;
b) promover e patrocinar, em parceria, ou não, com outras instituições científicas, médicas ou educacionais: congressos; jornadas; simpósios; conferências ou eventos; cursos de extensão ou de atualização; mestrado e/ou doutorado, objetivando o aperfeiçoamento profissional ou desenvolvimento da especialidade médica;
c) incentivar o estudo e a pesquisa científica na área da Endocrinologia e Metabologia;
d) estimular a divulgação e os ensinamentos da especialidade endocrinológica e metabólica, bem como a educação continuada dos profissionais associados e estudiosos do assunto;
e) incentivar projetos de pesquisa científica ou tecnológica, bem como participar de iniciativas dessa natureza, sob patrocínio próprio ou de terceiros, inclusive órgãos públicos;
f) manter intercâmbio com associações congêneres nacionais ou internacionais, que atuem ou se interessem pela especialidade médica de endocrinologia ou de metabologia;
g) cooperar com órgãos e instituições públicas, organizações não governamentais (ONG) e instituições com fins sociais, na investigação, equacionamento e solução dos problemas de saúde pública relacionadas com as doenças endocrinológicas e metabólicas, inclusive propor medidas adequadas para programas e políticas de saúde pública e de educação comunitária, no âmbito da especialidade;
h) promover a divulgação, junto ao público, dos aspectos epidemiológicos das doenças endocrinológicas e metabólicas, alertando a população para os fatores de risco, controle, prevenção e tratamento;
i) combater os desvios ético-profissionais, a propaganda enganosa ou sem fundamento científico, em colaboração com o Poder Público, organizações não governamentais e instituições sociais;
j) editar e apoiar publicações de caráter informativo, técnico e científico de interesse dos associados da ASSEX-IEDE, da comunidade médica ou de interesse público;
k) zelar para manter bom nível ético e científico, bem como pela eficiência técnica e social do exercício profissional da Endocrinologia e Metabologia, e
l) atuar na defesa dos seus associados, valorizar as atividades profissionais por eles desenvolvidas, divulgar estas atividades e seu campo de atuação, inclusive perante convênios e planos de saúde.
Parágrafo Único: É vedada à ASSEX-IEDE interferir nos assuntos técnicos e administrativos da unidade hospitalar onde venha a se estabelecer, e obriga-se a respeitar as normas internas da mesma.
CAPÍTULO II
DURAÇÃO , LUCROS E QUADRO SOCIAL
Art. 4° - O prazo de duração da ASSEX-IEDE é indeterminado.
Parágrafo Único - Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da ASSEX-IEDE.
Art. 5° - A ASSEX-IEDE não distribuirá lucros, dividendos ou bonificações aos seus Associados ou Diretores e investirá, no País, a totalidade do seu resultado exclusivamente na consecução de seu objeto.
Art. 6° - Poderão ser admitidos para o Quadro Social, profissionais médicos vinculados ao IEDE que pretendam colaborar com os objetivos da ASSEX-IEDE.
Parágrafo 1º - O Quadro Social da associação é dividido em 3 (três) categorias de associados:
I – Fundadores – aqueles que firmaram a escritura de constituição da associação em dezembro de 1977;
II- Beneméritos – pessoas físicas que, na qualidade de ASSOCIADOS contribuintes, tenham prestado relevantes serviços à ASSEX-IEDE, e
III- Contribuintes – pessoas físicas aceitas na Associação, na forma do artigo 8º.
Parágrafo 2° - O título de ASSOCIADO BENEMÉRITO será concedido após aprovação, pela Assembléia Geral, da proposta apresentada pela maioria absoluta dos membros da Diretoria.
Art. 7 ° - A qualidade de associados é intransmissível.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Da Admissão ao Quadro Social
Art. 8° - Para ingresso no Quadro Social da ASSEX-IEDE, na categoria de Associado Contribuinte, o proponente deverá apresentar proposta referendada por 2 (dois) Associados, devidamente adimplentes com suas obrigações sociais, acompanhada de curriculum vitae, a qual deverá obter a aprovação da maioria absoluta dos membros da Diretoria.
Seção II
Dos Direitos dos Associados
Art. 9° - São direitos dos Associados da ASSEX-IEDE:
a) participar das Assembléias Gerais;
b) votar e ser votado, a partir do 2º ano de sua admissão na Associação;
c) subscrever propostas para admissão ou exclusão de associados;
d) receber publicações de caráter científico e informativo editadas pela ASSEX-IEDE;
e) participar de congressos, simpósios e outros eventos ou atividades científicas ou culturais promovidas pela ASSEX-IEDE, desde que atendidas as normas regulamentares específicas;
f) publicar seus trabalhos nos órgãos de divulgação da ASSEX-IEDE ou por esta indicados, após prévia aprovação da Diretoria;
g) solicitar suspensão da qualidade de associado, por período não superior a 2 (dois) anos, com isenção das contribuições durante o período da suspensão, e
h) convocar Assembléias Gerais, na forma prevista no artigo 16.
i) ter acesso às demonstrações financeiras da ASSEX-IEDE mediante solicitação, escrita, encaminhada à Diretoria.
Seção III
Das Obrigações dos ASSOCIADOS
Art. 10 - São deveres dos Associados:
a) cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como todos os atos aprovados pela Diretoria;
b) pagar, no respectivo vencimento, a anuidade fixada para a manutenção da Associação;
c) colaborar para o bom e regular desenvolvimento da ASSEX-IEDE;
Seção IV
Das Penalidades
Art. 11 - O Associado poderá vir a ser excluído da Associação:
a) Por motivo de justa causa, devidamente, fundamentada
pela Diretoria”.
b) quando reconhecida, pela Diretoria, a existência de motivos graves ou contrários à Associação, em deliberação fundamentada, pela maioria dos seus membros; e
c) inadimplência quanto ao pagamento das anuidades pelo período de 2 (dois) anos consecutivos.
Parágrafo Único - Da decisão da Diretoria que deliberar sobre a exclusão de Associado caberá recurso para a Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, e que deliberará pela maioria absoluta dos presentes.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
PARA A MANUTENÇÃO DA ASSEX-IEDE
Art. 12 - O patrimônio da ASSEX-IEDE será constituído pelos bens móveis e imóveis que a qualquer título vier a adquirir, por valores mobiliários, por subvenções, contribuições dos Associados e doações que vier a receber.
Art. 13 - Constituem receitas da ASSEX-IEDE:
I - rendimentos decorrentes de seus bens;
II- doações, subvenções, auxílios e legados;
III- recursos obtidos com eventos científicos, cursos, seminários, e
IV- contribuições dos Associados, e
V- cessão de apoio formal a eventos e produtos de terceiros.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
- CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 14 - São órgãos da ASSEX-IEDE:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria.
III- Conselho fiscal
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 15 - A Assembléia Geral, constituída por todos os Associados, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, é o órgão deliberativo da ASSEX-IEDE, com poderes para apreciar toda a matéria relativa ao seu objeto e tomar as resoluções que julgar convenientes para a sua proteção e o seu desenvolvimento.
Art. 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á na sede da ASSEX-IEDE, ou em outra localidade, previamente, divulgada pela ASSEX-IEDE e será convocada por qualquer dos membros da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados, mediante correspondência escrita, com antecedência de 8 (oito) dias da data de sua realização e com a indicação precisa da ordem do dia.
Art. 17 - A Assembléia Geral será instalada com a presença de no mínimo 1/5 (um quinto) do número total dos Associados quites com suas contribuições, em primeira convocação ou 1/10 (um décimo) em segunda convocação, a qual se realizará trinta minutos após a primeira, salvo as hipóteses de quorum especial exigido pelo presente Estatuto ou pela Lei.
Art. 18 - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente e, na sua ausência, por qualquer membro da Diretoria, o qual indicará, a seu critério, um Associado para secretariar os trabalhos.
Art. 19 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria de votos dos Associados presentes, com exceção daquelas para as quais o presente Estatuto ou a Lei dispuserem de forma especial.
Parágrafo Único - Cada Associado tem direito a um voto na Assembléia Geral.
Art. 20 - A Assembléia Geral é Ordinária ou Extraordinária.
Art. 21 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á bienalmente, no Encontro do IEDE, competindo-lhe:
I- Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativos ao exercício social findo, inclusive o relatório da administração.
II- eleger os Administradores, e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Art. 22 - A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá sempre que os interesses da ASSEX-IEDE o exigirem, e especialmente para deliberar acerca da:
I- alteração do Estatuto Social;
II- dissolução da ASSEX-IEDE e destinação do remanescente de seu patrimônio líquido;
III- destituição de membros da Diretoria e Conselho Fiscal, e
IV- apreciação de recurso interposto pelo ASSOCIADO contra a deliberação da sua exclusão pela Diretoria.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os inciso I a IV do caput deste artigo será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados quites, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Seção II
Da Diretoria
Art. 23 - A Diretoria é o órgão responsável pela administração da ASSEX-IEDE e é composta de 8 membros, sendo Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Social, Diretor de Eventos Científicos, Diretor e Diretor Vice-Secretários, Diretor Primeiro e Diretor Vice- Tesoureiros.
Parágrafo Único - A ASSEX-IEDE não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria.
Art. 24 - O mandato dos membros da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, não havendo limite para o número de mandatos sucessivos, exceto do Diretor Presidente, que não poderá ser reeleito no mesmo cargo, dois mandatos sucessivos.
Art. 25 - Ao final de cada exercício social a Diretoria prestará contas ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral Ordinária.
Art. 26 - No caso de vacância temporária do cargo de Presidente, o seu substituto será o Vice-Presidente, e na hipótese de vacância temporária dos demais membros, o seu substituto será escolhido pelos demais Diretores.
Art. 27 - Vagando, definitivamente, o cargo de qualquer membro da Diretoria, o substituto será eleito pela Assembléia Geral e completará o prazo de gestão do substituído, ou poderá permanecer vago por deliberação da Diretoria.
Art. 28 - Compete ao Presidente, o exercício das funções inerentes à administração da ASSEX-IEDE, e sua representação em Juízo e fora dele.
Parágrafo Único – Compete, ainda, ao Presidente:
a) convocar e presidir as sessões da Diretoria e as das Assembléias;
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
c) assinar as atas das sessões, o orçamento anual e todos os documentos pertinentes, bem como rubricar e assinar os livros da Associação;
d) o voto de qualidade, nas deliberações da Diretoria, quando houver empate;
e)controlar, de modo geral, todos os serviços sociais, coordenando e articulando a ação dos demais diretores, fiscalizando a vida administrativa e social da Associação;
f)conferir e autorizar o pagamento de despesas, revisadas, previamente, pela tesouraria.
Art. 29 - Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos,
b) prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 30 - Compete ao Diretor Secretário:
a) redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria,
b) preparar correspondências e o expediente da Associação;
c) assinar todo o expediente da secretaria, com exceção daquele que, pela origem ou destino,deva ser assinado pelo Presidente;
d) substituir o Vice-Presidente, nas suas faltas ou impedimentos.
Art. 31 - Compete ao Diretor Vice Secretário:
a) substituir o Diretor Secretário, nas suas faltas ou impedimentos;
b) exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Art. 32 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
b) assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e as ordens de pagamento, bem como efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
c) apresentar à Diretoria balancetes mensais e o balanço anual;
d) apresentar ao Conselho Fiscal o balanço anual;
e) depositar os valores da Associação em instituição financeira indicada pela Diretoria.
Parágrafo Único - É vedado ao Diretor tesoureiro conservar, em seu poder, importância equivalente ou superior a 6 (seis) vezes o valor da anuidade.
Art. 33 - Compete ao Diretor Vice Tesoureiro:
a) substituir o Diretor Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
b) exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Art. 34 - Compete ao Diretor Social:
a) promover atividades sociais de acordo com o programa, previamente, aprovado pela Diretoria,
b) dar conhecimento prévio ao Diretor do Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia quanto ao programa social a ser realizado pela Associação;
c) substituir qualquer membro da Diretoria,quando necessário;
Art. 35 - Compete ao Diretor de Eventos Científicos:
a) promover e divulgar as atividades, os resultados e os eventos Científicos realizados pela Associação.
Art. 36 - Dependerá, sempre, da assinatura conjunta do Presidente e de um membro da Diretoria, ou de um membro da Diretoria juntamente com um procurador com poderes específicos:
a) a emissão de cheques e/ou ordem de pagamento, bem como a prática de atos que impliquem em assunção de responsabilidade pela ASSEX-IEDE;
b) aquisição, alienação ou oneração, de qualquer forma, de ativos fixos, inclusive, mas não limitadamente, bens imóveis ou direitos a eles relacionados, e a nomeação de procuradores para este fim;
c) a prestação de garantias de qualquer natureza, com relação a obrigações de terceiros e a nomeação de procuradores para este fim, e
d) a constituição de procuradores.
Parágrafo Único: A procuração deverá especificar os atos ou operações que poderão ser praticadas e a sua duração, salvo no caso de mandato judicial, que poderá ser por prazo indeterminado.
Art. 37 - É vedado aos Diretores a prática de ato de liberalidade à custa da ASSEX-IEDE, bem como emprestar dinheiro a terceiros, endossar títulos, dar fiança ou avais para negócios alheios ao seu objeto.
Art. 38 - Para alienar bens imóveis, aceitar doações com encargos, hipotecar, dar em caução ou penhor bens da ASSEX-IEDE há necessidade de prévia autorização da Assembléia Geral.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 39 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização dos atos dos administradores e verificação do cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL:
Dentre outras previstas no Estatuto:
I - examinar os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores prestar-lhes as informações solicitadas;
II – lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I acima;
III – exarar no mesmo, livro e apresentar na Assembléia Geral dos Associados parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o resultado econômico;
IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;
V_ convocar a assembléia dos associados se a diretoria retardar mais de 30(trinta) dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes.
Art. 40 - O Conselho Fiscal será eleito, a pedido de qualquer Associado, na Assembléia Geral Ordinária e funcionará no exercício social em que for instalado.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal será composto de, 3 (três) membros, e suplentes em igual número, eleitos na Assembléia Geral.
Art. 41 - Só poderão ser membros do Conselho Fiscal os associados quites com a Associação.
Art. 42 - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que se realizar após sua eleição, e poderão ser reeleitos.
CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 43 - O exercício social da ASSEX-IEDE coincide com o ano civil, iniciando em 1° de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Art. 44 - Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, os quais serão apresentados ao Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
DISSOLUÇÃO DA ASSEX-IEDE
Art. 45 - Dissolvida a ASSEX-IEDE na forma prevista no Art. 22, II, o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado a entidade congênere, de fim não econômico, escolhida pela Assembléia Geral.
Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 2008.
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Diretor Presidente
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